O registo obtido em Portugal apenas produz efeitos no território nacional, não protege a marca em nenhum outro país (os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais).
Por exemplo, se a sua marca apenas estiver registada em Portugal, só poderá fazer valer os seus direitos em Portugal, não podendo impedir que alguém em Espanha utilize sinal igual ou semelhante ao seu.
Para assegurar a protecção de uma marca também no estrangeiro, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas opções:
- Requerer o registo directamente nos países em que pretende
- Requerer o registo através do sistema internacional
- Requerer o registo através do sistema comunitário